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Compreender as novas tarifas de portagem para camiões na Alemanha

Susie Jones
Susie Jones

Com as mudanças em curso no sistema de portagens para camiões na Alemanha, é fácil perder-se entre as inúmeras alterações e regulamentos. Quase 83 % das viagens de camiões locais, que cobrem cerca de 200 quilómetros, já são realizadas em estradas com portagem – o que destaca o impacto que as portagens alemãs têm nas despesas das frotas.

Com o aumento das tarifas de portagem, estas novas alterações estão a afetar fortemente as empresas de frotas. As alterações às portagens em 2023 e 2024 resultaram da aprovação, pelo governo alemão, da Lei de Alteração das Portagens, que prevê o seguinte:

• Novas tarifas de portagem

• A introdução de portagens baseadas nas emissões de CO₂

• Supressão da isenção de portagem para veículos a gás natural

• Alargar a portagem aos veículos com um peso total admissível superior a 3,5 toneladas.

Alterações a partir de 1 de janeiro de 2023

As tarifas de portagem aumentaram no início de 2023. Três fatores foram determinantes:

• Número de eixos

• Classe de emissões

• Peso total admissível do conjunto de veículos.

Alterações a partir de 1 de dezembro de 2023

Em dezembro, foram introduzidas as classes de emissões de CO₂ como novo critério tarifário. O cálculo baseia-se numa sobretaxa de 200 euros por tonelada de emissões de CO₂ – esta é aplicada a todos os veículos com um peso total admissível superior a 7,5 toneladas. Os montantes individuais da sobretaxa, para além da portagem atual, dependem da classe de emissões.

• Classe 1 – Veículos pesados com as emissões de CO₂ mais elevadas e, por conseguinte, a sobretaxa mais elevada possível. A TollCollect, que cobra portagens aos camiões na Alemanha, classifica todos os veículos registados nesta classe de emissões – os operadores de frotas devem contactá-la para solicitar uma classificação mais favorável, caso sejam elegíveis.

• Classes 2 e 3 – Ambas as classes são atribuídas aquando da introdução dos dados do veículo no portal TollCollect.

• Classe 4 – Camiões de baixas emissões, por exemplo, veículos a gás natural.

• Classe 5 – Camiões com emissões zero.

Alterações a partir de 1 de janeiro de 2024

A partir de 1 de janeiro de 2024, a isenção de portagem para veículos movidos a gás natural deixou de ser aplicável.

Alterações a partir de 1 de julho de 2024

Serão cobradas portagens a todos os veículos com um peso total tecnicamente admissível superior a 3,5 toneladas. Existem algumas isenções a esta nova alteração:

• Veículos sem emissões com um peso total tecnicamente admissível superior a 4,25 toneladas.

• Veículos comerciais pesados sem emissões – Esta isenção está em vigor até ao final de dezembro de 2025.

• Veículos utilizados por empresas comerciais – Aplicável a veículos com um peso total inferior a 7,5 toneladas.

Prepare a sua frota para as alterações de julho

Antes de 1 de julho, terá de verificar se os seus veículos estão sujeitos a portagem e, caso estejam, qual a forma de pagamento que pretende utilizar.

Verifique os seus veículos

• Verifique a primeira parte do certificado de matrícula do veículo, no campo F1. Se o seu veículo tiver uma massa máxima tecnicamente admissível (TPMLM) superior a 3,5 toneladas, está sujeito ao pagamento da portagem. Os veículos pesados de mercadorias com uma TPMLM igual ou inferior a 3,5 toneladas não estão sujeitos ao pagamento de portagem.

• Conjuntos de veículos – se o veículo trator tiver um peso máximo admissível total (TPMLM) superior a 3,5 toneladas, estará sujeito ao pagamento de portagem. Um conjunto com um peso máximo admissível total superior a 3,5 toneladas não estará sujeito ao pagamento de portagem se o veículo trator tiver um peso máximo admissível total igual ou inferior a 3,5 toneladas.

• Os requisitos relativos às portagens aplicam-se aos veículos destinados ou utilizados para o transporte rodoviário de mercadorias.

• As empresas comerciais estão isentas do pagamento de portagens em determinadas condições.

Como pagar a portagem

A forma mais prática de pagar é através de uma unidade de bordo (OBU) – fornecida pela Toll Collect, pelos prestadores do Serviço Europeu de Portagem Eletrónica (EETS) ou pelos seus parceiros comerciais.

Paying with an OBU requires registering with Toll Collect and arranging an installation appointment – after installation, set the weight as “<7.5 tonnes”. With an OBU, the automatic collection will occur on motorways and federal roads from the 1st of July, 2024.

Em alternativa, pode pagar a portagem no site da Toll Collect ou através da sua aplicação antes de iniciar a viagem.

O meu veículo comercial está isento das novas tarifas de portagem alemãs?

Para ter direito à isenção para artesãos, aplicam-se as seguintes condições:

• Apenas os funcionários da empresa podem conduzir o veículo.

• Os materiais, equipamentos ou máquinas transportados devem ser necessários para a prestação dos serviços e a realização dos trabalhos da empresa comercial.

• Os artigos artesanais transportados devem ser produzidos, transformados ou reparados no estabelecimento do artesão.

Pode registar os seus veículos comerciais online na Toll Collect. As empresas podem obter mais informações sobre as exceções na página de perguntas frequentes da Toll Collect.

Os camiões podem circular na Alemanha aos domingos?

Existem restrições à circulação de camiões comerciais em determinados horários, com o objetivo de reduzir o tráfego e garantir a segurança nas estradas. A restrição aplica-se aos domingos, o que significa que os condutores de camiões com peso superior a 7,5 toneladas não podem circular entre as 00h00 e as 22h00. Além disso, existe também uma restrição à circulação nos seguintes feriados:

• Dia de Ano Novo – 1 de janeiro

• Sexta-feira Santa – 18 de abril

• Segunda-feira de Páscoa – 21 de abril

• Dia do Trabalhador – 1 de maio

• Dia da Ascensão – 29 de maio

• Pentecostes – 8 de junho

• Dia da Reunificação Alemã – 3 de outubro

• Natal e dia seguinte ao Natal – 25 e 26 de dezembro

Durante o período principal de férias, de 1 de julho a 31 de agosto, a proibição de circulação de camiões aplica-se aos sábados, o que significa que os motoristas de camiões não podem circular entre as 7h00 e as 20h00, quando há um tráfego intenso nas estradas.

Susie Jones

Por Susie Jones

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